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TST

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O TST rejeitou o recurso de um ex-empregado que alegava ter sido dispensado de forma discriminatória, em razão de câncer de próstata. Embora a jurisprudência do TST presuma a discriminação na dispensa de pessoas com neoplasias malignas, ficou demonstrado, no caso, que a associação não sabia da doença quando emitiu o aviso-prévio, o que afasta a caracterização de ato ilícito.

Em resumo do caso, o empregado trabalhou por oito anos na empresa, e na reclamação trabalhista, relatou que fora diagnosticado com câncer de próstata ainda durante o contrato de trabalho, chegando a fazer cirurgia para retirada de tumor, e havia comunicado o fato à ex-empregadora.

Por sua vez, a empresa negou o caráter discriminatório da demissão e disse que não fora comunicada sobre a doença. Segundo a empresa, nenhum dos diversos atestados médicos apresentados pelo ex-empregado fazia menção ao câncer de próstata ou ao tratamento médico e cirúrgico realizados.

Ao decidir sobre o recurso do empregado, o ministro relator apontou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 443), se presume discriminatória a dispensa de pessoas com câncer. Todavia, segundo ele, no caso, seria preciso aplicar a técnica do distinguishing, ou seja, fazer uma distinção para superar o precedente, uma vez que a empresa não sabia da doença quando emitiu o aviso-prévio.

A decisão foi unânime.

Fonte: Superior Tribunal do Trabalho - https://www.tst.jus.br/web/guest/-/desconhecimento-do-diagn%C3%B3stico-afasta-natureza-discriminat%C3%B3ria-de-dispensa-de-empregado-com-c%C3%A2ncer